Não ao roubo legal.

sábado, 20 de março de 2010

Propriedade e Roubo

O Homem consegue viver e satisfazer os seus desejos só com trabalho incessante; pela aplicação incessante de suas faculdades aos recursos naturais. Este processo é a origem da propriedade.

Mas também é verdade que o homem pode viver e satisfazer os seus desejos apoderando-se e consumindo os frutos do trabalho dos outros. Este processo é a origem do roubo.

Agora como sabemos que o homem é naturalmente inclinado para evitar dor – e como trabalho é dor em si – segue-se que homens vão servir-se de roubo sempre que o roubo for mais façil que trabalho. A história demonstra-nos isto claramente. E em prol destas condições, nem religião nem moralidade consegue impor-se.

Quando, então, o roubo para? Ele para apenas quando se torna mais doloroso e mais perigoso que o trabalho.

Torna-se evidente, então, que a função correcta da lei é para usar o poder da sua força colectiva para parar esta tendência de roubar em vez de trabalhar. Todas as medidas tomadas pela lei deveriam proteger propriedade e castigar roubo.

Mas, geralmente, a lei é feita por um homem ou uma classe de homens. E como a lei não pode ser operada sem a sanção e apoio de a força dominadora, esta força tem de ser encarregue aos que fazem as leis.

Este facto, combinado com a fatal tendência que existe no coração do homem para satisfazer os seus desejos com o menos esforço possivel, explica a perversão universal da lei. Daí torna-se façil de compreender como a lei, em vez de contrangir a injustiça, ela acaba por tornar-se na arma invencivel da injustiça. Torna-se façil de entender porque a lei é usada pelo o legislador para destruir no resto do povo, em vários graus, a sua independência pessoal com escravitude, a sua liberdade com oppressão, e a sua propriedade com roubo. Este fenómeno é realizado pelo o benefício de a pessoa que compõe a lei, e em proporção ao poder que este contém.

Sem comentários:

Enviar um comentário