Não ao roubo legal.

quinta-feira, 4 de março de 2010

O que é a Lei?

O que então é a lei? Ela é a organização colectiva do direito individual à defesa legal.

Cada um de nós tem um direito natural – de Deus – para defender sua pessoa, liberdade, e a sua propriedade. Estes sao os três requerimentos da vida, e a preservaĉao de qualquer um deles està completamente dependente sobre a preservação de os outros dois. Porque para que serão as nossas faculdades senão uma extensão da nossa individualidade?. E o que é a propriedade mas uma extensão das nossas faculdades? Se cada pessoa tem o direito de defender até que seja por força – a sua pessoa, sua liberdade, e sua propriedade, entao segue que um grupo de homens têm o direito de se organizerem e suportarem uma força comum para proteger esses direitos constantemente. Assim o principio de direito colectivo – a sua razão de existência, a sua legalidade – é baseada no direito individual. E a força comum que protege este direito colectivo não pode logicamente ter qualquer outra função ou outra missão a não ser para a qual serve como substituto. Assim, tendo em conta que um individual não pode legalmente usar força contra a pessoa, liberdade, ou propriedade de outro individual, então a força comum – para a mesma razão – não pode legalmente ser usada para a destruição da pessoa, liberdade, ou propriedade de individuais ou grupos.

Qualquer pervesão de força seria, nos dois casos, contrária à nossa premissa. Força foi nos dada para defender os nossos direitos individuais. Quem ousará a dizer que a força foi nos dada para destruir os iguais direitos dos nossos irmãos? Se nenhum individual a agir separadamente pode legalmente usar força para destruir os direitos de os outros, nâo se segue logicamente que o mesmo principio tambem se aplica a força comum que não é nada mais que a combinação organizada de forças individuais?

Se isto é verdade, então nada pode ser mais evidente do que isto: A lei é a organização do direito natural de defesa legal. Ela é a substituição da força individual pela força colectiva. E esta força colectiva é apenas para fazer o que as forças individuais têm um direito natural e legal para fazer: para proteger pessoas, liberdades, e propriedades; para manter o direito de cada, e causar que a justiça nos reina a todos.

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